23 de Julho de 2001

 

I

Resolva as questões suscitadas pelas seguintes hipóteses:

1. Amadeu, casado com Berenice segundo o regime de comunhão geral de bens, é gerente do CineAmareleja proposto pela Companhia Cinematográfica do Guadiana, S.A., a qual tem por objecto a produção, distribuição e exibição de filmes, embora se limite a explorar três salas de cinema.

Ao pretender encenar uma peça teatral e ao não dispor dos fundos suficientes, Amadeu obteve de seu amigo César a promessa de lhe emprestar os valores que necessitasse até 10000 contos, ficando a dívida titulada por uma letra à vista cujo montante definitivo seria inscrito por este. Porém, César viu-se confrontado com uma necessidade súbita de dinheiro e descontou a letra no Banco dos Santos, após inscrever nela o montante integral que se havia comprometido a facultar a Amadeu.

Porém e ao ser a peça um total fracasso de bilheteira, Amadeu recusou ao Banco o pagamento da letra por ter aplicado no projecto todo o seu património e apenas ter recebido 6000 contos de César. Ao mesmo tempo, a Companhia Cinematográfica do Guadiana, S.A. comunicou-lhe a dispensa dos seus serviços por não haver sido informada da encenação. (8 valores)

QVID IVRIS

 

2. Almerinda e Beltrão, casados sem ter celebrado convenção antenupcial, constituíram com Clotilde e em Fevereiro de 2000 uma sociedade denominada Come&Dorme, Lda, cujo objecto é a exploração da Residencial Zé Maria em Barrancos. O capital social é integrado por três partes de 4000 contos cada.

Clotilde realizou a sua entrada com a transmissão de um edifício avaliado na escritura num valor correspondente à sua quota. Beltrão realizou a sua integralmente em dinheiro, comprometendo-se ainda a dirigir o restaurante da Residencial. Por seu turno Almerinda realizou a respectiva quota com 2000 contos em dinheiro, comprometeu-se a entregar diversos equipamentos de cozinha no restante valor e num prazo de 6 meses. Porém, esta última prestação não chegou a efectivar-se.

Em 15 de Fevereiro de 2001, reuniu a Assembleia Geral da Come&Dorme, Lda para aprovação do Balanço e Contas e da proposta de distribuição de resultados relativos a 2000. Aí, Beltrão propôs a reavaliação do edifício em 7000 contos, sendo que o saldo resultante dessa reavaliação seria distribuído pelos sócios. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Domingos, credor da sociedade em 6000 contos, temendo pelo efectivo pagamento do seu crédito, pretende atingir o património pessoal dos sócios. (8 valores)

QVID IVRIS

 

II

Comente duas das seguintes proposições:

1.   “A autonomia do Direito comercial parece ser ontologicamente inegável, na sequência dos diversos episódios que, desde o século XVII, o animam. Mas é uma autonomia ditada pela tradição e pela cultura e não por postulados científicos.” (2 valores)

p. 99.

2.   Num primeiro momento, houve a expectativa do surgimento do Direito comercial europeu uniforme, assente em regulamentos. Desde cedo essa perspectiva se perdeu: a dificuldade de legislar de modo igualitário para espaços dotados de ordenamentos diferenciados, com ciências jurídicas autónomas e sistemas judiciais distintos, levou a privilegiar a directriz.” (2 valores)

p. 127.

3.   “A concorrência desleal é, antes de mais, um limite jurídico, de natureza comercial, à actuação de comerciantes, ‘agentes económicos’ ou ‘empresas’”. (2 valores)

p. 112.

in CORDEIRO, António Menezes: Manual de Direito Comercial, I Vol., Livraria Almedina, Coimbra, 2001.

 

Manuel David Masseno / Hugo Lança Silva